Estatuto da Sociedade Brasileira de Malacologia

CAPÍTULO I

DA FUNDAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E BENS

Art. 1 – A SOCIEDADE BRASILEIRA DE MALACOLOGIA, com a sigla SBMa, fundada em 12 de julho de 1969, durante o Primeiro Encontro de Malacologistas Brasileiros, patrocinado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, é uma sociedade de natureza civil, de âmbito nacional e de duração indeterminada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta de seus sócios.

Art. 2 – A SBMa terá Sede e Fórum na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil.

Art. 3 – A Sociedade Brasileira de Malacologia tem por objetivos:

  • congregar estudiosos, profissionais e amadores em Malacologia e ciências correlatas;
  • incentivar o estudo dos moluscos e promover o seu conhecimento em todos os níveis;
  • tomar medidas possíveis para preservar a malacofauna brasileira;
  • realizar, a cada dois anos, um Encontro Brasileiro de Malacologia;
  • cadastrar coleções malacológicas brasileiras;
  • representar os malacólogos em quaisquer eventos.

Art. 4 – Os bens móveis da SBMa, exceção feita aos bens necessários ao mandato do Presidente, serão entregues a um responsável designado pela Diretoria, enquanto que os bens imóveis que venham a fazer parte do patrimônio da Sociedade, serão administrados por um grupo de três associados, designados pela Diretoria, dos quais um será obrigatoriamente o Presidente.

Art. 5 – A concha de Strombus goliath Schröter, 1805 passou a simbolizar a SBMa a partir de julho de 1979.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 6 – Podem associar-se à Sociedade Brasileira de Malacologia pessoas físicas ou jurídicas interessadas em Malacologia.

Art. 7 – Os sócios são classificados e distribuem-se nas seguintes categorias:

  • fundadores
  • honorários
  • beneméritos
  • correspondentes
  • estudantes efetivos – pessoa jurídica

Art. 8 – Sócio Fundador é todo aquele que assinou a Ata de Fundação da SBMa.

Art. 9 – Sócio Honorário será todo aquele que concorrer para o engrandecimento da Malacologia, desde que aprovada proposta pela Diretoria nesse sentido, em sessão de Assembléia Geral, não podendo seu número total ser superior a cinco membros vivos.

Art. 10 – Sócio Benemérito será todo aquele que doar, comprovadamente, em bens ou valores, quantia superior a 100 (cem) vezes o maior Salário Mínimo vigente no País, devendo ser proposto, pela Diretoria, para aprovação em Sessão de Assembléia Geral.

Art. 11 – Sócio Correspondente será todo o malacólogo residente no Exterior que, por proposta da Diretoria, devidamente justificada, for homologado por Sessão de Assembléia Geral, não podendo seu número total ser superior a um quarto do número de sócios efetivos.

Art. 12 – Sócio Estudante será todo aquele que se filiar à SBMa, por aprovação da Diretoria, na qualidade de, e enquanto durar a condição de estudante nos três graus do ensino formal. Parágrafo único: Para filiar-se à SBMa, o sócio desta categoria deverá apresentar fotocópia de documento que comprove sua condição de estudante e preencher um formulário-proposta, fornecido pela SBMa, no qual constará a assinatura de um dos membros da SBMa como proponente.

Art. 13 – Sócio Efetivo será toda pessoa física ou jurídica, não classificada em outra categoria, que seja aceita pela Diretoria, mediante proposta de um sócio quites da Sociedade.

Art. 14 – Os Sócios Fundadores e Efetivos – pessoa física deverão pagar anuidade no valor correspondente a R$ 60,00 (sessenta reais) no biênio 2001-2003, sendo que este valor poderá ser alterado se a inflação atingir índice superior a 50%, na mesma proporção.

  • § 1o – A taxa de admissão à SBMa de Sócio Efetivo – pessoa física será de R$ 30 (trinta) reais, ou, metade do valor da anuidade.
  • § 2o – Os sócios Honorários e Beneméritos estão isentos do pagamento da anuidade e da taxa de admissão.
  • § 3o – Para o Sócio Estudante, a taxa de admissão e a anuidade será de 50% (cinqüenta por cento) do valor aplicado à categoria de Sócio Efetivo – pessoa física.
  • § 4o – Para o Sócio Efetivo – pessoa jurídica, a taxa de admissão e a anuidade será de 200% (duzentos por cento) do valor aplicado à categoria de Sócio Efetivo – pessoa física.
  • § 5o – Para o Sócio Correspondente a taxa de admissão e a anuidade serão, respectivamente, US$ 30 (trinta dólares americanos) e US$ 60 (sessenta dólares americanos).

Art. 15 – São direitos dos sócios:

  • participar de reuniões e encontros promovidos pela SBMa;
  • representar a SBMa, em caracter extraordinário, quando credenciado pela Diretoria;
  • votar em todas as atividades da SBMa, porém, somente aos Sócios Beneméritos, Fundadores, Honorários e Efetivos- pessoas físicas é assegurado o direito a serem votados;
  • no caso do associado ser pessoa jurídica, será representado por apenas um de seus membros, que a representa para votar;
  • receber comunicações, correspondências e publicações da SBMa;
  • usufruir de todos os benefícios, vantagens e serviços oferecidos pela SBMa.

Art. 16 – São deveres dos Sócios:

zelar pelo bom nome e desenvolvimento da SBMa; observar o presente estatuto; pagar a anuidade e as taxas estabelecidas pela Diretoria; contribuir de alguma forma para o engrandecimento da SBMa.

Art. 17 – A renúncia ou desligamento do sócio dar-se-á por:

  • solicitação do interessado, por escrito.
  • atraso no pagamento da anuidade durante um período superior a dois anos consecutivos.
  • não cumprimento das obrigações que assumir perante a SBMa de acordo com este Estatuto.

Art. 18 – A numeração dos sócios da SBMa será corrida, sem substituição daqueles que renunciarem, forem desligados ou vierem a falecer.

Art. 19 – Os sócios que, por qualquer motivo tenham sido desligados do quadro social e que desejem retornar, deverão proceder de acordo com o art 13.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 20 – A Sociedade Brasileira de Malacologia será administrada por uma diretoria composta de:

  • Presidente
  • Vice-presidente
  • Primeiro Secretário
  • Segundo Secretário
  • Primeiro Tesoureiro
  • Segundo Tesoureiro
  • Editor de Noticiário
  • Auxiliares de Editor de Noticiário

Art. 21 – O Presidente será eleito por votação direta dos sócios quites com a Tesouraria, presentes em sessão de Assembléia Geral, durante a realização dos Encontros. Parágrafo único. O Presidente exercerá suas atividades por dois anos, podendo ser reeleito.

Art. 22 – Poderão ser indicados como candidatos à Presidência, somente sócios quites das categorias Fundador, Benemérito, Honorário e Efetivo – pessoa física.

Art. 23- Compete à Diretoria:

  • respeitar e executar o presente estatuto
  • fazer um relatório das atividades desenvolvidas a cada dois anos, apresentando-o em sessão de Assembléia Geral;
  • deliberar sobre as despesas administrativas;
  • deliberar sobre a admissão e exclusão de sócios;
  • designar Comissões de Trabalho e Coordenadores;
  • encaminhar à sessão de Assembléia Geral as indicações de sócios para aprovação ou homologação;
  • exercer atividades outras que, embora não previstas neste Estatuto, sejam necessárias à Direção e Administração da SBMa.

Art. 24 – Compete ao Presidente:

  • compor e empossar os demais membros de sua Diretoria;
  • representar ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente a SBMa;
  • convocar e presidir os encontros;
  • assinar, juntamente com o Primeiro Secretário ou o Primeiro Tesoureiro, documentos ou papéis referentes à gerência e administração da SBMa;
  • elaborar a prestação de contas de sua gestão, apresentando-a em sessão de Assembléia Geral;
  • exercer outras atividades que, embora não previstas no Estatuto, sejam necessárias à Direção, Administração ou Coordenação da SBMa.

Art. 25 – Compete ao Vice-Presidente:

  • substituir o Presidente em seus impedimentos;
  • assumir a Presidência, até o término do mandato e na ausência do Presidente.

Art. 26 – Compete ao Primeiro Secretário:

  • orientar e atender os serviços de secretaria;
  • redigir atas de reuniões da Diretoria e de sessões de Assembléia Geral;
  • receber e expedir toda correspondência da SBMa e assinar a expedida com o Presidente;
  • assumir a Presidência, no impedimento do Presidente e do Vice-Presidente.

Art. 27 – Compete ao Segundo Secretário colaborar nas atividades com o Primeiro Secretário e substituí-lo quando necessário.

Art. 28 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

  • arrecadar taxas e anuidades e passar recibos;
  • receber doações e toda e qualquer importância a ser incorporada aos cofres da SBMa;
  • efetuar pagamentos;
  • proceder a abertura e movimento de conta corrente bancária, juntamente com o Presidente;
  • assinar isoladamente ou juntamente com o Presidente ordens de pagamento, cheques e quaisquer títulos que importem em responsabilidade econômica e financeira da SBMa;
  • elaborar o balanço anual e de final de mandato da Diretoria;
  • orientar e atender os demais serviços da Tesouraria

Art. 29 – Compete ao Segundo Tesoureiro colaborar com o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos.

Art. 30 – Compete ao Editor de Noticiário, juntamente com o Presidente, a elaboração do noticiário de divulgação e a edição das publicações da SBMa. Parágrafo único. O Editor de Noticiário poderá ser secundado em sua atividades por Auxiliares de Editor de Noticiário, cujo número será fixado pelo Presidente na constituição de sua Diretoria.

CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES E COORDENAÇÕES

Art. 31 – A Diretoria da SBMa poderá indicar sócios fundadores, honorários, beneméritos ou efetivos para comporem “Comissões de Trabalho” à medida que se fizerem necessárias, exercendo suas atividades por tempo determinado pela Diretoria que os designou.

Art. 32 – Em cidades, áreas ou Estados brasileiros poderá haver “Supervisor Científico”, “Diretor” e/ou “Coordenador” regionais, para coordenar as atividades malacológicas, nomeados, dentre seus associados, pela Diretoria da SBMa e a seu critério.

§ 1o – Compete ao Supervisor Científico Regional, quando houver, ou ao Diretor ou Coordenador, entre outras, zelar pelo rigor técnico-científico das atividades malacológicas em sua circunscrição.

§ 2o – Compete ao Diretor ou Coordenador, entre outras, coordenar as atividades malacológicas dos associados de sua circunscrição, promovendo reuniões de congraçamento e incentivando o desenvolvimento da SBMa, sempre em consonância com o Supervisor Científico Regional, quando houver.

CAPÍTULO V

DOS ENCONTROS

Art. 33 – O Encontro Brasileiro de Malacologia será realizado com o intervalo de 2 (dois) anos, no local onde se encontra a Presidência, ou em local previamente determinado pela Assembléia Geral do último Encontro realizado.

Art. 34 – Cada Encontro constará de sessões, assim determinadas:

  • Sessões Ordinárias Científicas
  • Sessões Ordinárias Administrativas
  • Sessões Plenárias
  • Sessões de leilões, permuta de material malacológico, bibliográfico e correlato.

Art. 35 – Serão realizadas tantas Sessões Ordinárias Científicas quantas forem necessárias para poder apresentar todas as contribuições inscritas.

Art. 36 – As Sessões Ordinárias Administrativas, constituídas em Assembléias Gerais, cuidarão de assuntos referentes à administração, prestação de contas, relatórios, eleição do Presidente, entre outros, constantes da pauta de convocação.

Art. 37 – As Sessões Plenárias serão as de abertura e de encerramento dos Encontros.

Art. 38 – As demais Sessões terão seu objetivo fixado em sua própria designação.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39 – A modificação do Estatuto da SBMa poderá ser solicitada pela Diretoria ou por dois terços de seus Sócios Fundadores e Efetivos Quites, devendo ser deliberada em Assembléia Geral especialmente convocada, por maioria simples dos presentes.

Art. 40 – Em caso de extinção da SBMa, os bens por ventura existentes deverão ser entregues a uma ou mais instituições científicas, a critério da Sessão Ordinária Administrativa em que se decidir sobre sua extinção.

Art. 41 – Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 42 – O presente Estatuto, que modifica e substitui o anterior, vigorará a partir da data de sua publicação e registro e só poderá ser alterado de acordo com o artigo 39.

Art. 43 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.